A eficácia de um programa de Compliance está diretamente relacionada à eficácia do sistema de denúncia instalado. A KUKA oferece aos colaboradores e pessoal externo diferentes modos de informar possíveis preocupações e reclamações de Compliance.
Dependendo de se a preferência recai sobre um contacto pessoal conhecido ou sobre o anonimato, a pessoa que pretende reportar uma situação seleciona o meio de contacto adequado. Para comunicações não anónimas, os Compliance Officers estão disponíveis para partes internas e externas; os colaboradores da empresa têm ainda a possibilidade de contactar diretamente o seu superior hierárquico ou o departamento de Recursos Humanos.
Através dos canais de comunicação mencionados podem ser informados incidentes de qualquer natureza, nos quais existe suspeita de uma violação de Compliance. Isso inclui violações da Lieferkettensorgfaltspflichtengesetz (Lei Alemã de Auditoria de Cadeias de Suprimentos) (LkSG). Particularidades sobre isso você encontra no Regulamento Interno.
O sistema de denúncia não está previsto para consultas comerciais, perguntas relacionadas a candidaturas ou outras questões gerais. Para isso, entre em contato com as respectivas pessoas de contato.
Para colaboradores KUKA vale: questões relacionadas a condições de emprego, como p.ex., conflitos no ambiente de trabalho direto, medidas disciplinares ou remunerações, devem ser prioritariamente abordadas com as pessoas de contato internas diretas no local.
O sistema de denúncia não deve ser utilizado para fazer falsas acusações ou para comunicar intencionalmente informações falsas.
Denúncia através de plataforma baseada na web
Linhas diretas externas
As pessoas denunciantes podem escolher se devem entram em contato com as linhas diretas internas ou com uma linha direta externa do Governo Federal. Todavia, nos casos em que a infração possa ser eficazmente combatida internamente, deve ser dada preferência à denúncia às linhas diretas internas. Para obter uma visão geral das linhas diretas externas, consulte o Departamento Federal de Justiça: BfJ - Competência das Linhas Diretas (bundesjustizamt.de)